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Empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos.

O Seguro Transporte de Cargas garante o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados, protegendo as organizações de eventuais perdas. Além disso ao contratá-lo, você estará cumprindo a legislação, já que algumas modalidades desse seguro são obrigatórias.

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O que é Seguro Transporte de Cargas?

O seguro de transportes garante à empresa contratante uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, em percursos nacionais e internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Porque Contratar

Segurança, credibilidade, legislação – são vários os motivos para a contratação.

Uma das maiores vantagens da sua contratação é, sem dúvida, o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de acidentes.

Do ponto de vista legal, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C”.

E ainda, como sabemos, a segurança é indispensável em nosso dia-a-dia.

Como funciona

O seguro transporte de cargas é dividido em duas vertentes:

Para o Transportador => possui 02 tipos de apólices contratadas separadamente:

  1. para acidentes com a carga (RCTR-C)
  2. para roubo de carga (RCF-DC).

Para o Embarcador => que produz, comercializa e entrega, possui uma apólice que cobre todos os danos e perdas causados a carga durante o transporte.

Principais Sinistros nos Transportes de Cargas

No setor de transportes ou logística, o roubo de cargas costuma ser uma das principais preocupações dos gestores. Isso porque, infelizmente, sua incidência nas estradas brasileiras é muito frequente e o prejuízo pode ser enorme!

Contudo, a maioria das ocorrências no setor tem relação com outros gêneros de danos à mercadoria, causados por acidentes ou em situações de imperícia ou negligência. Esses danos costumam ser provocados por quedas, colisões, avarias, tombamentos, molhaduras, incêndios ou extravios durante o carregamento ou o transporte em si.

Além disso, há também outros tipos de incidentes relacionados especificamente a uma ou outra modalidade de transporte, como encalhe, naufrágio e inundação no caso das viagens marítimas.

Coberturas

O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.

Existem diferentes formatos de cobertura para o seguro de carga contratado pelo transportador. Eles variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:

  • Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
  • Roubo: roubo durante o trânsito; desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte.
  • Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários.
  • Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e destinação dos resíduos.

Há ainda outros itens importantes que podem ser adicionados ao contrato, como a apólice de responsabilidade civil ambiental e o seguro de vida para os motoristas. Além disso, as coberturas do seguro de transporte de carga também poderão ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria.

Já as coberturas comuns para o seguro de carga do embarcador são:

Cobertura Básica Restrita (C) => É a cobertura que protege a carga contra:

  • incêndio, raio e explosão;
  • capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
  • carga lançada ao mar;
  • perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • perda total durante operações de carga e descarga marítima; 
  • colisão da embarcação com objetos externos;
  • encalhe ou naufrágio da embarcação.

Cobertura Básica Restrita (B) => Aqui temos a cobertura que protege a carga contra:

  • todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
  • entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
  • terremoto e erupção vulcânica;
  • inundação e transbordamentos durante viagem terrestre;
  • quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre.

Cobertura Básica Ampla (A ) => Trata-se da cobertura que visa proteger a carga contra qualquer dano ocasionado por fatores externos — todos aqueles presentes nas categorias B e C, além de :

  • avarias e despesas de recuperação da carga; 
  • despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso; 
  • reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários. 

É importante dizer, que a empresa tem total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro de carga, de acordo com suas necessidades.

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 Principais Exclusões da Cobertura

Segundo a SUSEP, além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de:

  • má conduta intencional do segurado;
  • falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
  • qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura; 
  • guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
  • atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.

Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.

 Condições Gerais para Seguro de Transporte de Carga

Além de determinar os tipos de coberturas, adicionais e exclusões do seguro de carga, a SUSEP também define outras condições gerais para o seguro de transporte de carga.

Trata-se de cláusulas que devem ser seguidas por todas as seguradoras . Entre elas está, por exemplo, a necessidade de determinação do Limite da Importância Segurada, que é o valor informado pelo segurado e deve corresponder ao valor real do objeto segurado.

Por outro lado, há de se estipular também o Limite Máximo de Garantia (LMG). Ele define o teto máximo de cobertura da apólice e, portanto, a quantia máxima que a seguradora assumirá em caso de situações incluídas no contrato.

Sublimite será o valor individual que o transportador terá em sua apólice para mercadorias específicas, caso seja necessário. Já o Limite Reduzido deverá ser colocado se houver transporte de mercadorias visadas para roubo ou bens com alto índice de sinistros. Há, ainda, o Limite Diferenciado, usado para cargas em que o transportador precisará de um valor acima do LMG.

Na apólice também deve estar descrita a Franquia do Seguro de Carga ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS). Trata-se da quantia que a seguradora calcula da indenização devida ao segurado. Ela pode ser dedutível mesmo que o prejuízo exceda a quantia pré-determinada.

Na contratação do seguro de carga, a empresa deve negociar com o corretor a inclusão da cláusula sobre a Dispensa do Direito de Regresso (DDR). Trata-se do documento emitido pela seguradora de carga que descreve especificamente os riscos que serão dispensados e regras de gerenciamento de riscos a serem cumpridas. Ela informa que a seguradora do embarcador realizará ação regressiva com o transportador em caso de sinistro. 

Prazo para recebimento da Indenização

Uma vez que o segurado entregue toda documentação, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

A contratação de um seguro transporte de cargas de qualquer tipo, seja em situações nas quais é obrigatório ou em casos facultativos, deve ser feita por meio de uma corretora de seguros, que fará a cotação de acordo com suas necessidades.

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