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Hoje em dia ter um plano de saúde é fundamental para cuidar do nosso bem-estar.

Para pessoas com algum tipo de deficiência, essa necessidade se torna ainda mais importante.

Isso porque é preciso encontrar um plano mais completo, que ofereça um excelente atendimento em consultas médicas, exames, cirurgias, entre outros.

Além da dificuldade em achar planos bem preparados para atender PCDs, essas pessoas ainda podem enfrentar discriminação na hora de contratar o plano.

O que poucas pessoas sabem é que existe até mesmo legislação específica a esse respeito e que as pessoas com deficiência possuem sim direitos que precisam ser observados.

O que o plano deve oferecer?

Cada operadora que presta serviços de plano de saúde oferece diferentes planos.

Esses planos podem incluir ou não alguns serviços e isso é determinante para definir o valor a ser cobrado de cada participante.

Todas as operadoras de planos de saúde são reguladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que determina quais são os serviços obrigatórios em todos os planos de saúde, uma lista básica de serviços e atendimentos. Quando a operadora não cumpre essa determinação, pode ser multada e obrigada judicialmente a oferecer o serviço faltante.

É importante lembrar que, todos os planos de saúde exigem um período de carência, que varia entre 60 e 180 dias. Nesse período o plano é pago, mas o contratante ainda não pode utilizar os serviços de consultas ou exames, porém, é proibido recusar atendimentos emergenciais .

Infelizmente, muitos planos de saúde recusam atendimentos de emergência durante a carência, mesmo sem poder. E o contratante desinformado, acaba aceitando a situação.

Por isso, você deve ler atentamente o contrato de adesão, pedindo a ajuda de um advogado, se necessário.

O que diz a Lei?

Em 1998 foi promulgada a lei 9.656, que trouxe mais solidez e segurança jurídica para a relação entre o setor da saúde e os consumidores.

Em geral a lei garante a possibilidade de denunciar qualquer empresa que se recuse ou que dificulte a inscrição de pessoas com deficiência em seus planos. Também veda o atendimento discriminatório, sob pena de multa.

Outra garantia é que caso seja necessário provar judicialmente um fato, assume-se que o conveniado está falando a verdade, e cabe ao plano de saúde provar o contrário.

A lei também garante ainda, que o plano de saúde não pode deixar de liberar exames ou procedimentos que sejam indicados por um médico credenciado. Caso isso aconteça, é possível conseguir uma liminar judicial garanta o direito do paciente.

Muitos planos de saúde achavam válido cobrar taxas extras ou valores abusivos das pessoas com deficiência, alegando serem pessoas com condição de saúde mais frágil. Contudo essa prática é proibida pela ANS desde janeiro de 2016 e deve ser combatida.

Entre o plano de saúde e o conveniado há uma relação de consumo. Portanto, aplicam-se todos os direitos do Código de Defesa do Consumidor.

O que considerar na hora de contratar um plano de saúde?

Cada caso varia bastante, portanto, a melhor opção é buscar a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde.

As pessoas com deficiência, normalmente precisam manter acompanhamento contínuo com diversos especialistas. Algumas vezes o plano de saúde pode não oferecer a estrutura adequada que a pessoa necessita e isso precisa ser avaliado com antecedência.

Além de fisioterapia, quem tem deficiência física precisa consultar diversos outros especialistas. Inclusive referentes à saúde mental, para lidar melhor com algumas limitações.

Quem tem deficiência adquirida, mas já contava com um plano de saúde, pode continuar a ser atendido normalmente. Porém, é provável que seja necessário ampliar a cobertura.

Já quem tem deficiência física congênita pode ser, desde o nascimento, incluso no plano de saúde dos pais. É importante contratar um plano com uma cobertura mais ampla, que inclua tudo que a criança possa vir a precisar. Nesse caso, devem ser apresentados todos os documentos e laudos médicos que comprovem e descrevem a deficiência.

Importância da informação para a contratação de um plano de saúde

Não existe um plano de saúde específico para pessoas com deficiência.

Mas existe sim, a necessidade de se enxergar as pessoas com deficiência como qualquer outra pessoa que possuem direitos e que exigem o cumprimento desses direitos.

É importante que, antes da contratação do plano de saúde, as pessoas com deficiência busquem o máximo de informações possíveis. Principalmente sobre o credenciamento, atendimento ou serviços incluídos nos valores cobrados.

A operadora deve prestar o serviço de saúde de forma adequada e disponibilizar tudo o que foi contratado.     

Certamente, quanto mais informações forem passadas, melhor será a contratação. Então não tenha medo de informar todas as condições, até porque, todos os direitos das pessoas com deficiência, são assegurados em Leis.

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