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A portabilidade da carência do plano de saúde é o direito que o cliente tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

Relembrando o que é a carência dos planos de saúde

A definição é a seguinte: carência de plano de saúde é o período que deve ser aguardado para o consumidor começar a usar o plano. Na contratação, é importantíssima a atenção para não perder de vista essa informação vital que deve constar no contrato, afinal, é nele que você afirma estar ciente de que existem carências para exames, consultas, internações e cirurgias, entre outros e que deverão ser respeitadas para a realização dos procedimentos. 

Quais os requisitos para a portabilidade da carência nos planos de saúde?

De acordo com a Resolução Normativa nº 438 da ANS todo o beneficiário de planos de saúde poderá realizar a portabilidade de carências, respeitando o tempo mínimo de permanência no plano:

Primeira portabilidade, mínimo de dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária);

Portabilidade seguintes, mínimo de um ano de permanência no plano de origem ou mínimo de dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem.

 Além disso, deverá estar adimplente junto à operadora e o plano de destino deve ter a faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem.

  • Quem pode fazer a portabilidade? Beneficiários de todas as modalidades de contratação – individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.
  • Qual o período limite (janela da portabilidade)?, não existe mais janela e a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumprido o período mínimo de permanência no plano.
  • Qual a compatibilidade de cobertura? É permitido mudar para um plano de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade).
  • Fui demitido, posso fazer a portabilidade?  Sim! Quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante uma contribuição. Mas a portabilidade agora amplia o direito desse beneficiário, que pode escolher outro produto tendo respaldada sua cobertura sem carência.

Como deve ser feita a solicitação da Portabilidade de Carências?

A portabilidade de carências deverá ser solicitada pelo beneficiário diretamente na Operadora ou Administradora de Benefícios do plano de destino.

No ato da solicitação, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos para a portabilidade, e a Operadora deverá disponibilizar uma proposta de adesão contendo o número de registro do produto selecionado, para a assinatura do beneficiário

Cabe esclarecer que o beneficiário poderá solicitar a portabilidade tanto à Operadora quanto à Administradora de Benefícios (quando houver), não sendo possível restringir o exercício da portabilidade apenas a uma delas.

Para finalizar, é importante que você não deixe seu atual plano de saúde antes da devolutiva da operadora do novo plano, isto evitará que você fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.

Outro ponto importante: o plano de origem deverá ser finalizado no dia em que o novo começar a valer, para evitar que o usuário possa ter problemas futuros e cobranças indevidas.  

Quer saber mais detalhes ou mudar o seu plano com segurança? Fale conosco que iremos te auxiliar!

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