O dia 02 de abril é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico e apresentam três características: dificuldade de socialização, de comunicação e comportamentos repetitivos. Essas síndromes apresentam escalas de severidade e de prejuízos diversas.
O autismo acomete mais os meninos e caracteriza-se, especialmente, pela inabilidade na interação social, como dificuldade em fazer amigos, em expressar emoções, podendo não responder a contato visual ou evitá-lo; dificuldade de comunicação eficiente e comprometimento da compreensão, além de prejuízos comportamentais, como movimentos repetitivos e diversas manias.
Os primeiros sinais do autismo geralmente são observados pelo pediatra, que acompanha o desenvolvimento motor e cognitivo da criança. Após tal identificação, os pais são orientados a procurar um médico da área psiquiátrica ou neurológica para fazerem o diagnóstico. A partir daí, estes profissionais prescrevem tratamentos que abrangem especialistas que trabalham em conjunto e com avaliações periódicas da criança e por um longo período.
Os profissionais que habitualmente fazem parte dessa equipe multidisciplinar são o psiquiatra ou neurologista infantil, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional.
A comunidade médica esclarece que o portador de autismo sofre de um distúrbio incurável, mas especialmente naqueles com grau leve, os sintomas podem ser bastante reduzidos se receberem o tratamento adequado o mais cedo possível.
A lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros saúde, determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 , que no capítulo V, prevê todos os tipos de Transtornos do Desenvolvimento Psicológico. Um destes é o Transtorno Global do Desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo.
No entanto até agora, as operadoras e seguradoras de saúde limitam o acesso do beneficiário a apenas algumas sessões multidisciplinares anuais. Ocorre que, o tratamento, demanda longo período de acompanhamento do paciente, sendo insuficiente a cobertura de apenas algumas sessões.
Mas felizmente, agora, temos um avanço importante!!
O Projeto de Lei 5158/20 obriga os planos de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias de análise do comportamento aplicada (ABA, na sigla em inglês) na sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico, à criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A ABA consiste no ensino das habilidades necessárias para que a pessoa com autismo se torne independente.
A proposta foi apresentada pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO) à Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o atendimento multiprofissional previsto envolverá serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e a análise do comportamento aplicada por supervisor e assistente terapêutico.
O supervisor especializado na terapia ABA será responsável pela avaliação periódica do desenvolvimento da criança, pela elaboração do plano de intervenção, pelo acompanhamento, pelo treinamento e pela orientação do assistente terapêutico e dos pais e cuidadores. Já o assistente terapêutico ficará a cargo do atendimento direto à criança em tratamento.
Redução de Custos
“Com essa sistemática, as famílias passam a dispor de terapias intensivas sob o acompanhamento de um especialista na área, a um custo que torna o tratamento possível. Além disso, um mesmo especialista pode acompanhar dezenas de casos simultaneamente, mitigando a falta de especialistas e reduzindo o custo. Por fim, em razão de o assistente terapêutico ser um profissional com menor experiência, o preço da sua hora de atendimento também é menor”, argumenta Léo Moraes.
Ainda conforme o texto, os planos de saúde deverão custear as horas mínimas indicadas pelo médico responsável pelo acompanhamento da criança, nunca menos que 15 horas semanais.
Caso não possua clínica para atendimento especializado, o plano deverá ressarcir as despesas com o assistente e o supervisor terapêutico.
Apesar de não alterar nenhuma lei, o projeto de Léo Moraes tem como base a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ( lei 12.764/12) e prevê, como direito, o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.
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