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Fonte:ANS

A partir deste mês, os clientes de planos de saúde vão gastar mais para manter a cobertura médica. Além da mensalidade de sempre, as cobranças vão começar a incluir o aumento anual para 2021 previsto por lei, além do reajuste que deveria ter sido cobrado no período entre setembro a dezembro de 2020.

Esse último foi adiado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em razão da pandemia do coronavírus.

Ainda há uma terceira modalidade de correção prevista pela agência reguladora, a das faixas etárias.

Segundo a ANS, o reajuste anual de 2020 foi adiado para 20,2 milhões de beneficiários e o aumento previsto por faixa etária, para 5,3 milhões.

Quais os reajustes que podem ser cobrados em 2021?

  • Anual adiado de 2020;
  • Anual de 2021;
  • Por mudança de faixa etária.

Como será a cobrança referente a 2020

Em 12 parcelas iguais a partir de janeiro. O número pode ser maior ou menor desde que haja acordo entre o plano de saúde e o usuário. Além disso, as operadoras podem começar a cobrar os reajustes de 2021 na data-base.

Quais informações o boleto de cobrança deverá conter?

O boleto deverá conter as seguintes informações:

  • o valor da mensalidade
  • o valor da parcela relativa à recomposição
  • a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12)

Percentual de reajuste

Conforme divulgado pela ANS, o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com a ANS.

Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica). O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos.   

É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021. 

Reajuste por Termo de Compromisso 

Para os contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). A medida se aplica a quatro operadoras e atinge um total de 233.102 beneficiários.

Seguindo esse cálculo, foram definidos os seguintes índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro, como exemplo:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

A ANS disponibilizou em sua página, alguns exemplos de cálculo da nova  mensalidade , que reproduzimos abaixo, para facilitar seu entendimento e conferência de seu boleto.



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