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Segundo dados da OMS – Organização Mundial de Saúde, em 2018, cerca de 9,8 milhões de pessoas morreram por algum tipo de câncer. Isso representa 1 a cada 6 mortes no mundo ocasionadas pela doença. E infelizmente, estes números só aumentam.

Descobrir que está com câncer é um momento de reviravolta na vida de qualquer pessoa. A busca por tratamentos, sejam eles cirúrgicos ou terapêuticos, torna-se uma rotina cansativa e estressante.

O diagnóstico pode desestabilizar pacientes e causar medo, insegurança e muitas dúvidas a respeito do tratamento oncológico e todos os outros fatores e efeitos colaterais que podem surgir por conta deste quadro médico.

Neste momento também surgem preocupações financeiras a respeito de possíveis cirurgias, medicações e terapias que serão necessárias para combater o câncer.

Sendo assim, se o paciente já possui um plano de saúde é preciso contatar a operadora, comunicar sobre a doença e analisar o  seu contrato, pois o plano de saúde no tratamento câncer funciona sim, mas você precisa entender como.

O que diz a regulamentação?

Em 1999, foi sancionada a lei n. 9.656/98 que assegura que os planos e seguros de saúde ofereçam cobertura obrigatória. A lei garante tratamento de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças, inclusive o câncer.

Claro que há detalhes que diferem conforme o plano de saúde contratado, que pode ser hospitalar apenas ou hospitalar + ambulatorial.

 O Ambulatorial cobre procedimentos fora da internação (exames, ressonâncias, consultas…).

Já o Hospitalar cobre apenas despesas que envolvam cirurgias e hospitalizações – e aí está o detalhe importante. Procedimentos comuns para câncer, como quimioterapia e radioterapia, costumam ser de natureza ambulatorial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, regulamenta o acesso do paciente a alguns procedimentos com cobertura pelo plano de saúde O Rol de procedimentos e eventos em Saúde prevê exames, tratamentos, cirurgias e demais procedimentos para pacientes com alguns tipos de tumor. Vale lembrar que a cada dois anos esta lista é atualizada e processos podem ser adicionados ou retirados.

Desde a última atualização do Rol, novos procedimentos foram incluídos na lista. Entre esses estão oito medicamentos orais para câncer de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia. Também passou a constar o exame PET-CT, voltado para o diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

Vale lembrar ainda que o plano de saúde não é obrigado a cobrir todos os procedimentos. Ele pode limitar o acesso do paciente a algum atendimento, desde que esteja previsto em contrato!

Carência do plano de saúde no tratamento do câncer

A carência do plano de saúde do tratamento do câncer segue o mesmo processo que em qualquer outro tratamento:

Urgência e emergência                                                                     24 horas

Demais coberturas                                                                            120 dias

Partos (excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações do processo gestacional)                                                                                            300 dias

Doenças ou lesões preexistentes                                                     24 meses

É muito importante lembrar que o plano de saúde no tratamento do câncer preexistente só oferece cobertura básica. Caso o paciente queira a cobertura total, prevista em seu contrato, deve consultar a operadora para ver a possibilidade do pagamento de um agravo.

Agravo de plano de saúde é um valor cobrado a mais na mensalidade, para que o usuário e seus dependentes tenham o direito a uso integral do plano, sem limitação de cobertura. Isso vale também para doenças preexistentes que foram declaradas em perícia médica. O valor cobrado pelo agravo se dá por negociação livre entre as operadoras e seus consumidores, desde que porcentagem dessa taxa esteja prevista em contrato.

Coberturas

A cobertura do plano de saúde no tratamento do câncer muda de acordo com os casos.

Para o diagnóstico

O plano de saúde deve oferecer procedimentos de diagnóstico – precoce ou tardio – como:

  • Mamografia;
  • Teste de Papanicolau;
  • Ultrassonografias;
  • Radiografias;
  • Colonoscopia;
  • Tomografia computadorizada;
  • Ressonância magnética;
  • Endoscopia;
  • PET-CT (exame de Medicina Nuclear);
  • Exames intraoperatórios;
  • Cintilografias;
  • Exames laboratoriais.

Para o tratamento

Entre os tratamentos, o plano de saúde pode oferecer cobertura para:

  • Cirurgias convencionais;
  • Cirurgias pouco invasivas (embolizações, laparoscopias e toracoscopias, procedimentos endoscópicos e percutâneos);
  • Radioterapias (podendo incluir aqui a radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT), radioterapia conformada tridimensional, radioterapia estereotáxica e braquiterapia)
  • Quimioterapias (considerando a endovenosa e oral);  
  • Transplante de medula óssea.

Procedimentos reparadores

Os planos também podem cobrir procedimentos reparadores e reabilitadores nos casos de reconstrução de mama após mastectomia, assim como de outras partes do corpo, comprometidas após a retirada de um tumor.

Aqui também está incluído o uso de atenção multiprofissional voltada para reabilitação, o que engloba psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição. No entanto, algumas podem contar com certas limitações de sessões, o que depende do tipo e grau da doença.

  • Nutrição: até 18 sessões;
  • Fonoaudiologia: até 48 sessões;
  • Psicologia/terapia ocupacional: até 40 sessões.

Internações

É proibida a colocação de prazo máximo em caso de internação hospitalar (enfermaria, apartamento ou leitos de alta tecnologia). O tempo é definido pelo médico, atendendo à condição do paciente.

Da mesma forma, se ocorrer substituição da internação hospitalar pela domiciliar, o plano deverá continuar cobrindo.

E a portabilidade?

No caso de pacientes oncológicos, a portabilidade acontece sem alteração de regras. Vale o previsto para outros tipos de contrato.

O paciente pode migrar de plano e aproveitar a carência da operadora anterior, desde que isso seja aceito pela nova empresa de saúde.

O cumprimento de novos períodos de carência fica totalmente dispensado e o paciente pode seguir com o seu tratamento sem burocracias.

As limitações acontecem caso o paciente não cumpra algumas regras. São elas:

  • Estar inadimplente com o plano de saúde de origem. Neste caso não há portabilidade de carências;
  • Ter permanência de no mínimo dois anos no plano de origem;
  • O novo plano contratado deve ser compatível com o plano de origem;

É importante ainda que o paciente verifique com a nova operadora do plano de saúde, se há algum procedimento que não está abrangente em seu contrato e que seja necessário para o tipo de câncer diagnosticado.

O plano de saúde no tratamento do câncer é possível e bem menos complexo do que  propagado por muitos canais. O segredo está na atenção plena ao seu contrato, na informação e na pesquisa.

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