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Cobertura que pode constar em seu Seguro de Vida, DIT – Diária por Incapacidade Temporária – garante ao segurado, o pagamento de diárias referentes ao trabalho, caso fique impossibilitado de trabalhar por um determinado período, seja por motivo de acidente ou doença.

A solução é muito procurada por profissionais liberais. No entanto, qualquer pessoa que tenha renda profissional pode contratar, para que os ganhos mensais não sejam afetados em caso de incapacidade temporária.

O pagamento do benefício é realizado por meio de diárias, de acordo com valor estipulado na apólice de seguro contratado.

Para tal, é necessário que fique comprovado o afastamento de todas as atividades remuneradas por motivo de doença ou acidente pessoal coberto. A partir do momento em que o segurado retorna ao trabalho, o pagamento é extinto.

Como funciona o DIT – Diária por Incapacidade Temporária?

DIT é sinônimo de renda por incapacidade temporária, e a sua contratação envolve uma série de fatores:

  • idade mínima e máxima— estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) — que é de 16 a 65 anos.
  • número máximo de diárias;
  • riscos excluídos;
  • carências, que variam de acordo com a doença;
  • franquia.

Os seguros por incapacidade temporária, podem cobrir financeiramente, além da perda de renda por motivo de doença e acidente, a morte acidental e a invalidez permanente total ou parcial por acidente.

A cobertura é paga pelo período de tempo de afastamento determinado em laudo médico. Pode ser por um período de alguns dias a um ano (365 dias), com o pagamento da indenização na forma de depósito bancário, em data previamente programada.

Obviamente, a vigência da apólice contratada pelo segurado, deve estar em dia e ativa.

A diária desejada deve estar em conformidade com a renda mensal do contratante, assim, em caso de necessidade, conseguirá manter o seu padrão de vida. E essa renda deverá ser comprovada no instante da contratação.

Um questão importante dessa modalidade, é que há uma franquia de 7 a 10 dias, que serão contados a partir do afastamento (que deve ser por determinação médica) do contratado.

Como contratar a DIT?

Para contratação da cobertura, são exigidos os documentos pessoais e a comprovação dos rendimentos.

Também ocorre a análise do perfil do segurado que, por sua vez, deve ter atenção às características e possíveis exclusões da cobertura. Todas as informações são registradas em contrato e devem seguir as normas da Susep.

Coberturas

  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo): carência de 180 dias;
  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): carência de 180 dias;
  • Eventos decorrentes de doença: carência de até 30 dias;
  • Eventos decorrentes de acidentes: não têm carência;

Recebimento do valor até o limite mensal contratado, em casos de afastamento das atividades remuneradas por determinação médica. (Desde que não seja pré-existência, procedimentos estéticos, entre outros).

É preciso estar atento aos períodos de carência determinadas no contrato de seguro.

Exclusões

  • Gravidez e suas intercorrências, a não ser que decorra de acidente pessoal coberto;
  • Doenças preexistentes que o segurado já tenha conhecimento;
  • Procedimentos estéticos;
  • Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais;
  • Acidentes ocorridos por eventos da natureza (furacões, terremotos etc.);
  • Mutilação voluntária ou premeditada;
  • Epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes;
  • Tratamento para obesidade em qualquer modalidade;
  • Hérnia decorrente de doença, salvo se ocorrer após cirurgia ou decorrer de acidente pessoal coberto na apólice;
  • Atos ou operações de guerra;
  • Fisioterapia, exceto se decorrer de doença neurológica;
  • Doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por insetos;
  • Doenças transmitidas por animais (leptospirose, toxoplasmose e outras);
  • Contaminação por uso de material nuclear;
  • Período que antecede a cirurgia agendada/programada, dentre outros.

Franquia

Para o pagamento do benefício, é aplicada uma franquia que normalmente, é de 10 diárias. Ou seja, quando o segurado entra com a documentação solicitando 60 dias, por exemplo (concedidos após avaliação médica), o segurado vai receber, de fato, 50 diárias.

Como solicitar o pagamento da diária por incapacidade?      

Para que o segurado receba o valor relativo às diárias por incapacidade temporária, é preciso, antes de tudo, que ele não esteja em condições de exercer suas funções remuneradas, por motivo de doença ou acidente, contínua e ininterruptamente, por período temporário.

Para recebimento, o segurado deve passar por uma avaliação médica — em consulta com seu médico de confiança ou atendimento hospitalar. Após a avaliação, o médico deverá emitir um atestado médico, contendo todas as informações relativas ao motivo do afastamento. É com esse atestado que o segurado consegue dar a entrada na solicitação de recebimento da DIT.

Além do atestado médico, documentos como exames médicos e um prontuário de internação (se for o caso) também são importantes e ajudam a ratificar a solicitação.

No primeiro momento, o segurado deve enviar os documentos iniciais acima citados aos médicos da seguradora que analisem o caso. Se as informações apresentadas forem insuficientes para que o médico entenda que há de fato a necessidade do afastamento do trabalho, será necessário passar por uma perícia.

A perícia é realizada por médicos indicados pela seguradora, na qual é avaliado se a pessoa realmente precisa ficar afastada do trabalho e se a quantidade de dias de afastamento está adequada ao caso.

A indenização do DIT

Para solicitar a indenização, o segurado deve acionar a seguradora assim que ocorre o acidente ou se manifesta a doença. Em seguida, deve enviar a documentação necessária para análise da empresa.

Os prazos e a documentação

Via de regra, as seguradoras começam a considerar a necessidade de indenização a partir do 16ºdia de afastamento. No entanto, é possível contar com uma cláusula para reduzir esse prazo a até 8 dias, desde que o segurado não seja empregado CLT.

Também é preciso estar atento aos prazos de carência, que podem variar entre 30 e 180 dias. Além disso, consulte sua seguradora para conferir o tempo máximo de diárias a ser pago.

O DIT E O INSS

Os trabalhadores celetistas (sob regime da CLT) podem ter direito a ajuda da Previdência Social em caso de impedimento para trabalhar — como o auxílio-doença. Os grandes problemas aí estão na lentidão e nos limites envolvidos no processo.

O DIT, por sua vez, não tem um limite, já que a indenização é calculada de acordo com a renda real do segurado e o prazo é muito mais curto… Vale lembrar ainda que o recurso pode ser usado como complemento ao auxílio do INSS. Assim, você não precisa cobrir a totalidade da sua renda, mas só uma porcentagem dela, o que reduz o pagamento da apólice.

A diária por incapacidade é a garantia do pagamento ao segurado de diárias, como forma de manter sua qualidade de vida e não prejudicar a saúde financeira, em razão de doença ou acidente.

A cobertura DIT é de grande importância para que o profissional liberal ou autônomo tenha tranquilidade para exercer sua profissão, assim como é uma forma de saber que família e filhos estarão amparados em caso de incidentes.

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