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O home care é uma modalidade tratamento médico que é oferecida na casa do paciente, para que que possa receber os mesmos cuidados que receberia no hospital.

O principal objetivo desse atendimento é melhorar a qualidade de vida do paciente, oferecendo uma forma mais confortável e segura para superar o seu problema de saúde, evitando inclusive a possibilidade de infecções hospitalares e acidentes.

Já para os familiares dos pacientes, o home care é também uma opção para acompanhar o tratamento de uma forma mais próxima e confortável, evitando a necessidade de visitas e de permanência no hospital como acompanhante durante as noites e os dias de internação.

Direitos do usuário do plano de saúde

Apesar de não estar incluído expressamente na lei que regulamenta os planos de saúde, o home care é exigido com base no argumento de que o contrato do cliente com a operadora, prevê a manutenção da saúde do paciente.

No entanto, para que seja um direito do usuário do plano de saúde, é preciso que o home care seja solicitado pelo médico que trata o paciente como o mais indicado para o seu caso.

Sendo assim, de acordo com nossos parceiros, da MLP_Advogados, apesar de não estar previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS, o tratamento Home Care deve ser coberto pelo plano de saúde sempre que houver justificativa médica.

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Alguns dos casos em que a operadora de saúde deve cobrir o tratamento são:

  • Pacientes que precisam permanecer em repouso, com suporte ventilatório;
  • Dieta enteral ou parenteral
  • Sessões de atendimento profissional de fisioterapia motora ou respiratória, e fonoaudiologia
  • Medicamentos de administração endovenosa, curativos para escaras e outros serviços de enfermagem

Em outras palavras, os planos tem obrigação de cobrir todos os cuidados que devem ser prestados exclusivamente por profissionais da área de enfermagem, e que o auxílio de cuidadores não é suficiente pelo estado clínico.

O não fornecimento do Home Care contraria os direitos dos consumidores e as normas da ANS sobre o direito à saúde.

A Justiça considera que a negativa desse cuidado é abusiva.

Para não haver problemas na hora de solicitar o atendimento, o paciente deve pedir ao médico responsável por seu tratamento um relatório detalhado, justificando a necessidade da continuidade do tratamento no ambiente domiciliar, explicitando o que deve ser prestado e por quanto tempo.

Esse relatório ou prescrição deve ser primeiramente apresentado ao plano de saúde.

No caso de recusa, o paciente ou seu representante, deve buscar solução através de ação judicial.

Meu plano aprovou! Por quanto tempo terei o Home Care?

Quem conseguiu o tratamento de home care pelo convênio, precisa saber que esse atendimento não será prestado pelo resto da vida.

O paciente hospitalizado, quando recebe alta, tem a responsabilidade pelo seu cuidado, passada para ele, seu responsável ou cuidador.

No internamento domiciliar também existe alta, que utiliza os mesmos critérios.

Quando o paciente está estabilizado, os cuidados podem ser ministrados por cuidadores informais, como familiares ou amigos, ou atendentes e profissionais da enfermagem.

Por isso, é indispensável que haja um acompanhamento próximo de familiares e amigos desses pacientes. Assim, é possível entender melhor todas as reais necessidades do paciente e prestar o auxílio devido quando necessário.

Cuidadores estão cobertos pelo Home Care?

Muitas pessoas têm dúvidas se o plano de saúde cobre cuidador de idoso, considerando que esse seja um serviço de Home Care.

Cuidadores de idosos geralmente são responsáveis pelos cuidados diários do paciente, ou seja, banho, alimentação, medicação, etc.

Esse tipo de serviço é realizado por um acompanhante especializado e não pode ser considerado como um tratamento Home Care.

Portanto, o custo do acompanhamento deste tipo de profissional deve ser coberto pela família, e não pelo plano de saúde.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, vale a pena procurar por orientação profissional para o seu caso, seja esta realizada por um corretor de planos de saúde ou mesmo um advogado especializado na área.

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Colaboração:MLP_advogados

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