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A coparticipação no plano de saúde tem atraído cada vez mais a atenção dos empresários. Isso porque, além de apresentar uma mensalidade menor, o plano acaba sendo usado com mais responsabilidade pelos colaboradores. No entanto, em âmbitos familiares esse tipo de plano ainda provoca alguns questionamentos uma vez que nem todas as operadoras são absolutamente claras à respeito dos custos por procedimento e limites de coparticipação’

Coparticipação no plano de saúde

A coparticipação é o pagamento feito pelo consumidor à seguradora sobre cada despesa assistencial. Isso significa que o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos realizados.

Algumas seguradoras podem cobrar por internação hospitalar. No entanto, isso pode variar de acordo com a operadora e o plano. O valor de coparticipação pode ser fixo por consulta e por exame, como pode ser um percentual sobre o valor do procedimento, o que deve estar previsto no contrato.

A cobrança da coparticipação não é feita no momento da prestação da assistência médica ou hospitalar, mas sim junto com a mensalidade.

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Coparticipação no plano de saúde empresarial

O plano de saúde empresarial é aquele que a empresa oferece como benefício a seus empregados. Caberá ao trabalhador o pagamento dos valores referentes ao uso do plano, ou seja, a coparticipação. Já ao empregador caberá o pagamento da mensalidade fixa.

Como o valor pela coparticipação costuma ficar a cargo do empregado, é necessário que ele assine  um termo autorizando o desconto em sua folha de pagamento.

Coparticipação e contribuição

O valor da mensalidade fixa referente ao plano de saúde empresarial pode ser ou não custeado integralmente pelo empregador. Aqui, é preciso entender que há diferença entre a coparticipação e a contribuição.

Isso significa que, quando parte do valor da mensalidade fixa é custeada pelo empregado, diz-se que há uma contribuição, mesmo que seja um valor pequeno. Assim, se a mensalidade é custeada integralmente pela empresa, não há contribuição por parte do funcionário.

Já a coparticipação é o pagamento por parte do empregado referente ao uso de cada assistência médica, diagnóstica ou hospitalar percebida.

Sendo assim, a coparticipação no plano de saúde é uma excelente forma de dividir com o empregado os custos do plano de saúde empresarial. E, assim, ambos se beneficiam, pois o empregador terá funcionários com mais qualidade de vida e os trabalhadores pagarão um valor menor pelo plano, quando comparado à contratação particular.

Coparticipação em planos familiares         

Até aqui percebemos que de fato a coparticipação parece ser uma boa alternativa para os empregadores. Mas será que esta afirmativa pode ser verdadeira quando trouxermos o conceito para os planos familiares e analisarmos sob a ótica dos usuários?

Depende. Na verdade, é sempre bom analisar o contexto de cada grupo isoladamente, afinal, precisamos entender primeiramente se existe uma utilização acentuada em consultas e exames. Se a resposta for afirmativa, talvez a melhor resposta seja optar com um plano sem coparticipação.

No entanto, se a família estiver habituada à utilização necessária apenas, com checkups anuais ou semestrais e emergências, provavelmente a coparticipação poderá ser uma escolha mais barata e segura. Para termos certeza disso, é importante sempre se atentar as regras e tabelas de coparticipação, analisando o percentual e o limite cobrado por procedimento. Com esses dados em mãos, o cliente poderá calcular a elasticidade da economia, mesmo com os checkups e eventuais imprevistos.

Abaixo montamos um quadro explicativo para exemplificar um caso real, preservando a identidade do grupo e da operadora contratada.

Nas imagens acima temos o exemplo de um grupo familiar composto por um casal com mais de 59 anos e os seus filhos, com 30 e 31 anos, respectivamente. O custo total mensal difere em 25%, ou R$1,168,28 para contratar exatamente o mesmo plano da mesma operadora, com redes credenciadas e níveis de reembolso idênticos.

Em 12 meses estaríamos falando de um total de R$14.019,36 economizados no plano com coparticipação, caso não houvesse nenhuma utilização.

Como naturalmente haverá utilização, é importante fazer alguns exercícios matemáticos e simular os custos aproximados observando a tabela de limite de coparticipação por procedimento.

Enfim, solicite ao seu corretor todas as informações necessárias sobre percentuais e limitadores de coparticipação, esclareça todas as suas dúvidas, estude o caso de forma individual e tome a melhor decisão. Não se esqueça que plano de saúde sempre será importante e os preços estão cada vez maiores, assim como os reajustes, que serão o tema de um dos nossos próximos artigos. Portanto, se puder economizar sem se prejudicar, não perca tempo.

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